É proibido o trabalho de comerciários no Natal e Ano Novo

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Conforme  o  que determina a Convenção Coletiva de Trabalho,   é expressamente proibido o trabalho do comerciário nos feriados de Natal (25 de Dezembro) e Ano Novo (1º de Janeiro).

Essa cláusula está nas convenções coletivas e vale para comércio varejista em geral, comércio atacadista e supermercados.

O descumprimento da cláusula acarreta altas multas para o estabelecimento conforme o que determina cada convenção coletiva.

Nossos diretores estarão vigilantes nesses dois dias de feriado nacional fiscalizando e denunciando à Diretoria Regional do Ministério do Trabalho o descumprimento da legislação vigente.

Você trabalhador do comércio tem aqui em nosso site www.scsorocaba.com.br um canal de denúncia para comunicar esse e qualquer outro tipo de irregularidade.

NATAL É DIA DE DESCANSO E DE CELEBRAR COM A FAMÍLIA.

COMUNIQUE NOSSO SINDICATO SOBRE IRREGULARIDADES E FAÇA VALER SEUS DIREITOS!